quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Copie o texto abaixo e envie o seu protesto às ORM:

Local, 14 de agosto de 2009.

Aos Senhores
Romulo Maiorana Júnior, presidente executivo da ORM
Ronaldo Maiorana, diretor e editor corporativo do Jornal O Liberal


Prezados Senhores,

Apurar as diferentes versões de um fato, contadas por seus diversos personagens é princípio apregoado em qualquer escola de jornalismo, no Brasil e em todo mundo. Tarefa que, de tão elementar, por vezes é desprezada, até mesmo em redações tradicionais.

Como afirma o ombudsman do jornal New York Times, Byron Calame, “ouvir os dois lados de uma história e mostrá-los aos leitores é o trabalho básico de repórteres e editores. Esta é a receita para se criar um jornal imparcial – para os leitores e para as instituições e pessoas que são tema das matérias”.

Quando uma notícia relata somente uma versão de um fato tão grave, como o da sentença expedida pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, que condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar aos senhores uma indenização de R$ 30 mil devido à publicação, no ano de 2005, de supostas “expressões caluniosas” contra a “memória de vosso extinto pai”, além de proibi-lo de mencionar vossos nomes e do patriarca da família em seus artigos, vários princípios – do exercício do jornalismo e dos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos – estão sendo violados.

A sentença, pelo alto valor estipulado e censura prévia ao jornalista, e a não-exposição dos argumentos do sentenciado nos jornais da família – o não-ouvir o "outro lado da questão" – é mais uma afronta à democracia, que prevê a necessidade da publicização de temas e do debate de interesse público, como a liberdade de imprensa e de expressão.

O mais assustador é que tal medida vem acompanhada de outros casos lamentáveis no país, como a proibição imposta pela Justiça ao jornal Estado de São Paulo, impedido de divulgar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que traz diálogos entre o senador José Sarney (PMDB-AP) e seus familiares sobre o preenchimento de cargos no Senado a partir de atos secretos.

Fica claro às pessoas que conhecem a trajetória profissional de Lúcio Flávio Pinto – e o histórico das perseguições jurídicas que este sofre desde 1992 – que a condenação a qual esta carta faz referência trata-se de censura, desrespeito à liberdade e ao direito intelectual do jornalista e, sobretudo, vilipêndio ao estado democrático de direito.

Consideramos este e qualquer tipo de censura, assim como os esforços para inviabilizar o trabalho do jornalista por meio de inúmeros processos judiciais, uma afronta ao direito humano básico “à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”, previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 19º. Tal perseguição representa um verdadeiro atentado à Constituição Federal Brasileira, Artigo 220, Capítulo V, que garante aos cidadãos que a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Um questionamento pode ser levantado. O que é prioridade para os veículos de comunicação das ORM: levar a informação a seus leitores, de maneira isenta, cumprindo a natureza social do jornalismo ou servir de púlpito aos proprietários da empresa?Como cidadão e defensor de um jornalismo de qualidade, solicito que seja publicada uma nova matéria, na qual se conceda voz a
Lúcio Flávio Pinto.

Atenciosamente,

Nome

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