quinta-feira, 27 de agosto de 2009

À Opinião Pública:

Confira a carta de Lúcio Flávio Pinto à Opinião Pública, postada hoje no blog Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto, sobre a omissão da censura judicial imposta ao Jornal Pessoal pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, titular da 4ª Vara Cível de Belém:

Em solenidade na qual comemorou seus 30 anos de fundação, na semana passada, no Rio de Janeiro, a Associação Nacional de Jornais apresentou uma relação com 31 casos de censura à imprensa praticados nos últimos 12 meses no Brasil, sendo 16 decorrentes de decisão judicial. O levantamento podia ser considerado completo ou, pelo menos, satisfatório, se não tivesse omitido a censura judicial imposta ao Jornal Pessoal, quinzenário que edito em Belém do Pará há 22 anos, pelo juiz da 4ª vara cível do fórum de Belém, Raimundo das Chagas Filho, no dia 6 de julho.

O juiz Raimundo das Chagas deferiu a ação de indenização por dano moral proposta em setembro de 2005 por Ronaldo Maiorana e Romulo Maiorana Júnior, donos do grupo Liberal, a maior corporação de comunicações do norte do país, afiliada à rede Globo de Televisão. O juiz condenou o Jornal Pessoal a indenizar os dois empresários, por pretensa ofensa à memória de seu pai, em 30 mil reais, mais honorários advocatícios arbitrados pelo máximo legal (20% do valor da causa) e custas judiciais. O valor corresponde a um ano e meio de faturamento bruto do Jornal Pessoal. Recorde-se que pena semelhante aplicada a O Estado de S. Paulo por magistrado do Distrito Federal foi de 150 mil reais, em iniciativa que provocou o justo protesto da ANJ.

Para estabelecer o valor, o juiz disse que meu jornal, que circula com tiragem de 2.000 exemplares, 12 páginas em formato ofício e não aceita publicidade, vendendo apenas em bancas e livrarias, tem alto lucro, sobretudo por vender muito entre estudantes. Não há qualquer base de cálculo nos autos nem o juiz requereu perícia que fundamentasse sua decisão. Como tudo na sentença, ela é arbitrária.

O titular da 4ª vara cível também impôs ao Jornal Pessoal publicar carta dos autores da ação, em respeito ao direito de resposta. Só que nenhuma carta foi juntada aos autos, o que, evidentemente, torna inexeqüível a determinação, nem ela pode ser ainda suprida, já que o processo foi encerrado pela sentença de mérito.

Em outra tutela inibitória, o juiz impôs ao Jornal Pessoal a proibição de qualquer tipo de referência aos autores da ação, embora, na petição inicial, eles tivessem requerido o acautelamento apenas para a memória do pai, o que caracteriza a violação à regra processual de que o julgador não pode conceder o que não foi pedido.

Já suscitei a suspeição do magistrado através do devido recurso, além de ter-lhe embargado a sentença. Representarei contra ele ao Conselho Nacional de Justiça na próxima semana.

Diante da gravidade desse caso de censura, qualquer levantamento sobre a violação do princípio constitucional que proíbe a censura de periódicos no Brasil deixará de ser sério se excluir a violência praticada no dia 6 de julho pelo juiz Raimundo das Chagas Filho. Poderá sugerir uma moral de má inspiração: de que a ANJ coloca o espírito corporativo acima da defesa de um dos princípios constitucionais que sustenta o edifício democrático, que é a liberdade de imprensa. Atenta para combater a insidiosa censura que se espraia pelo país em pleno regime democrático, fecha os olhos para a violação patrocinada por um associado, como o jornal O Liberal.

No dia 20 escrevi uma carta ao vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão entidade, Júlio César Mesquita, pedindo-lhe para rever a lista dos 31 casos de censura à imprensa divulgada pela associação e nela incluir, por ser de direito e de verdade, o caso do Jornal Pessoal. Aguardo sua manifestação.

Quase aos 60 anos de idade, sou jornalista profissional há 43 anos, 18 dos quais em O Estado de S. Paulo (1971-1989), minha mais longa e mais importante experiência na grande imprensa.

Há 22 anos edito, sozinho, o Jornal Pessoal, quinzenário que coloquei em circulação em setembro de 1987, em Belém do Pará. É a mais duradoura das publicações da imprensa alternativa brasileira, com a singularidade de ser feita por uma única pessoa, viver exclusivamente da venda avulsa e ter formato pobre, quase artesanal. Mesmo assim, recebeu prêmios internacionais por sua qualidade e é considerada uma fonte de referência sobre temas amazônicos. Tudo em função da sua seriedade, da sua devoção quase missionária à rigorosa e exata apuração dos fatos, o que possibilita ao meu jornal um título que muito o honra: o de jamais ter sido desmentido. Mesmo os que divergem do jornal reconhecem sua seriedade e sua competência no trato dos temas da sua pauta.

Justamente por isso, o Jornal Pessoal tem sido muito perseguido, por aqueles que não aceitam a divulgação dos seus desvios, como disse o sr. João Roberto Marinho, ao discursar na solenidade comemorativa aos 30 anos da Associação Nacional dos Jornais. Meu jornal incomoda não por mentir ou ofender as pessoas, mas por dizer a verdade. O texto bíblico assegura, com razão, que a verdade liberta. Mas há pessoas no nosso país que não toleram a liberdade. Daí porque, desde 1992 até hoje, fui processado 33 vezes no fórum de Belém e condenado cinco vezes, sem que, entretanto, tenha perdido minha condição de réu primário porque as sentenças não foram executadas.

Desses 33 processos, 19 são de autoria de três irmãos, filhos de Romulo Maiorana, fundador do grupo Liberal, que é associado da ANJ, 14 dos quais propostos em juízo depois que um deles, Ronaldo Maiorana, diretor editor-corporativo do jornal O Liberal, me agrediu fisicamente, em 21 de janeiro de 2005. A agressão, perpetrada pelas costas, com a cobertura de dois Policiais Militares, que funcionavam como seguranças particulares do agressor, teria sido uma reação do referido cidadão a um artigo publicado no Jornal Pessoal, por ele considerado ofensivo.

Apesar dessa alegação, observa-se que os autores das ações (cinco delas cíveis e 14 penais, com base na extinta Lei de Imprensa) jamais contestaram as matérias do Jornal Pessoal em seus próprios veículos de comunicação, de audiência incomparavelmente maior, e nunca exerceram o direito de resposta. Preferiram propor de imediato as ações na justiça, confinando as questões controversas aos autos dos processos. Mesmo nesses processos, porém, nunca demonstraram a intenção de apurar os fatos, já que não comparecem às audiências designadas, embora sendo seus autores, o que é fato inédito. Em dois dos processos, recorrendo à exceção da verdade, demonstrei cabalmente que todos os fatos por eles contestados eram procedentes, apresentando as provas deferidas, acolhidas e reconhecidas pelo juiz do feito. Todos fatos de interesse público, relacionados à imprensa. Nada com a vida privada dos cidadãos.

A intenção, sobretudo após a agressão covarde, tanto mais grave porque o agressor é advogado e preside a comissão em defesa da liberdade de imprensa da OAB do Pará, é nítida: acabar com o Jornal Pessoal. Os donos do grupo Liberal, associado da ANJ, usam plenamente seu direito de informação e opinião em relação a tudo e a todos, mas não aceitam serem incluídos na agenda dos cidadãos, como se constituíssem categoria especial. Nem se preocupam com o debate público, em esclarecer a sociedade, apresentando suas razões em contraposição aos relatos do meu jornal. Simplesmente querem punir o jornalista que ousou não se submeter às suas vontades e caprichos.

A perseguição judicial ao Jornal Pessoal completará, no próximo mês, 19 anos. Não sei de jornalista que já tenha sido tão processado por uma empresa jornalística, como eu tenho sido pelo grupo Liberal. Inusitadamente, essa corporação jornalística abre mão da sua competência específica, que é a informação, partindo diretamente para o litígio judicial, nada dizendo em seus próprios veículos sobre as supostas ofensas recebidas, através da imprensa, nem se defendendo no âmbito do veículo tido como ofensor.

Belém (PA), 26 de agosto de 2009

Lúcio Flávio F. Pinto

Fonte: http://solidariedadelucioflaviopinto.blogspot.com/

Blog Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto divulga números finais do abaixo-assinado:

A petição em solidariedade a Lúcio Flávio Pinto, visando à revisão de sua sentença condenatória, contabilizou 756 assinaturas até 16 de agosto, data de encerramento.

O documento será encaminhado oficialmente à Justiça do Pará e a entidades e organismos nacionais e internacionais relacionados à comunicação e aos direitos humanos.

Lembrando que, no dia 1º de setembro, o jornalista vai autografar o livro A História Censurada: o Pará dos Nossos Dias, às 16h, no auditório do Centro de Capacitação da UFPA (Capacit), campus básico do Guamá, em Belém. Na ocasião participará de um debate sobre censura e liberdade de pensamento. Aos que não residem em Belém, mas desejam adquirir o livro, o contato deve ser feito pelo e-mail jornal@amazon.com.br

Outras ações vão ser realizadas e serão divulgadas neste blog.

Colaborações, sugestões e críticas podem ser encaminhadas ao e-mail adm.aalfp@gmail.com

O Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto, que é formado por um grupo de jornalistas, historiadores e
professores, volta a agradecer a todos pela participação.

Fonte: http://solidariedadelucioflaviopinto.blogspot.com/

sábado, 15 de agosto de 2009

Lançamento de livro e debate

O jornalista Lúcio Flávio Pinto fará sessão de autógrafos de seu livro A História Censurada - O Pará dos Nossos Dias no dia 1º de setembro, às 16h, no auditório do Centro de Capacitação da UFPA (Capacit), no campus básico do Guamá, em Belém (PA).

No livro, o autor narra a história de sua condenação pela justiça do Pará por escrever artigo sobre a origem das Organizações Romulo Maiorana. Na ocasião haverá um debate sobre censura e liberdade de pensamento.

Participe e divulgue.

Informações do blog Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto, visite: http://solidariedadelucioflaviopinto.blogspot.com/.

Resultados:

Como resultado do protesto virtual realizado nesta sexta-feira, dia 14 de agosto, recebemos por e-mail o registro de 21 participantes, que endereçaram mensagens ao juiz Raimundo das Chagas Filho, ao desembargador Romulo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e às Organizações Romulo Maiorana.

Outras sete pessoas copiaram os seus protestos à Comissão do blog Solidariedade a Lúcio Flávio Pinto, o que indica um total de 28 participantes, emissores de cerca de 80 mensagens em manifesto à decisão judicial.

Agradecemos a todas as pessoas que participaram desta iniciativa, seja com o envio do manifesto e/ou divulgação do ato voltado à mobilização contra mais esta violência ao livre exercício do jornalismo e ao trabalho de Lúcio Flávio Pinto, um profissional idôneo e comprometido com a análise crítica e o debate de questões que permeiam a realidade de uma região marcada por profundas desigualdades econômicas, sociais e discursivas, pela arrogância e arbitrariedade das elites e, principalmente, pela dificuldade de discutir seriamente propostas que distanciem o estado desta condição periférica, retrógrada e subserviente, que o estigmatiza como um abusador dos direitos humanos e exímio destruidor de florestas e das riquezas com as quais foi agraciado.

É muito importante que, nós, como cidadãos, recuperemos as caras noções de coletividade e de tudo o que pode ser feito a partir da articulação entre as pessoas, já cansadas de tantos desmandos e ávidas por um mundo social, intelectual, simbólico e ambientalmente mais justo.

Pedimos a quem, eventualmente tenha esquecido de copiar o protesto ao endereço protestolfp@gmail.com, que encaminhem as mensagens para que possamos computar com mais precisão o número de participantes.

E a luta contra a Injustiça continua. Lúcio Flávio Pinto não está só. Este é um problema nosso.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Prazo estendido:

Aos que não conseguiram enviar as mensagens no horário inicialmente previsto, fiquem à vontade para protestar durante todo o dia... o mais importante é demonstrarmos indignação e, principalmente, que o jornalista Lúcio Flávio Pinto não está só.

Ele conta com o nosso profundo respeito, consideração e reconhecimento pelo valioso trabalho que presta à sociedade, ao bom Jornalismo e à Amazônia.

Proteste contra a Injustiça. Este é um problema nosso!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Contagem regressiva:

Pedimos aos participantes que, se possível, enviem as mensagens com cópia a protestolfp@gmail.com, a fim de que se estime o número de pessoas envolvidas com o protesto.

Ajude também a divulgar esta iniciativa pelo messenger, orkut e outras redes sociais, skype, blogs, listas de discussões e/ou websites.

Contamos com você, obrigado!

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Copie o cartaz e divulgue esta iniciativa:


Isto é censura:

Proteste contra a decisão judicial que condena o jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal, a pagar R$ 30 mil aos irmãos Romulo e Ronaldo Maiorana, donos de uma das empresas de comunicação mais influentes da região Norte, cuja emissora de TV é afiliada à Rede Globo.

O juiz Raimundo das Chagas Filho, titular da 4° Vara Cível de Belém, considerou delito de calúnia a menção do envolvimento do patriarca Romulo Maiorana, falecido em 1986, com atividades de contrabando nos anos 1950, fato devidamente comprovado em juízo por documentos que incluem a ficha do empresário no Serviço Nacional de Informações (SNI), que orientava as ações do governo na época do regime militar.

No entendimento do juiz, a sentença se ampara no “bom lucro” de um jornal que não aceita publicidade em sua tiragem quinzenal de dois mil exemplares. A decisão, que também proíbe o jornalista de mencionar os irmãos e o patriarca da família em seus artigos, fere não só a um dos principais jornais independentes do país, mas também ao direito constitucional à plena liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento.

Como participar:

Data: 14.08.2009 (sexta-feira)

Hora: 15h às 16h

Como participar: Do seu computador, envie mensagens de protesto (abaixo) à 4ª Vara Cível de Belém (4civelbelem@tj.pa.gov.br); ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes (des.romulo.nunes@tj.pa.gov.br); e pelas seções Fale Conosco e ORM Repórter, do Portal ORM (www.portalorm.com.br/faleconosco/capa/default.asp e www.orm.com.br/projetos/ormreporter/envianoticia.asp).

Copie o texto abaixo e envie o seu protesto às ORM:

Local, 14 de agosto de 2009.

Aos Senhores
Romulo Maiorana Júnior, presidente executivo da ORM
Ronaldo Maiorana, diretor e editor corporativo do Jornal O Liberal


Prezados Senhores,

Apurar as diferentes versões de um fato, contadas por seus diversos personagens é princípio apregoado em qualquer escola de jornalismo, no Brasil e em todo mundo. Tarefa que, de tão elementar, por vezes é desprezada, até mesmo em redações tradicionais.

Como afirma o ombudsman do jornal New York Times, Byron Calame, “ouvir os dois lados de uma história e mostrá-los aos leitores é o trabalho básico de repórteres e editores. Esta é a receita para se criar um jornal imparcial – para os leitores e para as instituições e pessoas que são tema das matérias”.

Quando uma notícia relata somente uma versão de um fato tão grave, como o da sentença expedida pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, que condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar aos senhores uma indenização de R$ 30 mil devido à publicação, no ano de 2005, de supostas “expressões caluniosas” contra a “memória de vosso extinto pai”, além de proibi-lo de mencionar vossos nomes e do patriarca da família em seus artigos, vários princípios – do exercício do jornalismo e dos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos – estão sendo violados.

A sentença, pelo alto valor estipulado e censura prévia ao jornalista, e a não-exposição dos argumentos do sentenciado nos jornais da família – o não-ouvir o "outro lado da questão" – é mais uma afronta à democracia, que prevê a necessidade da publicização de temas e do debate de interesse público, como a liberdade de imprensa e de expressão.

O mais assustador é que tal medida vem acompanhada de outros casos lamentáveis no país, como a proibição imposta pela Justiça ao jornal Estado de São Paulo, impedido de divulgar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que traz diálogos entre o senador José Sarney (PMDB-AP) e seus familiares sobre o preenchimento de cargos no Senado a partir de atos secretos.

Fica claro às pessoas que conhecem a trajetória profissional de Lúcio Flávio Pinto – e o histórico das perseguições jurídicas que este sofre desde 1992 – que a condenação a qual esta carta faz referência trata-se de censura, desrespeito à liberdade e ao direito intelectual do jornalista e, sobretudo, vilipêndio ao estado democrático de direito.

Consideramos este e qualquer tipo de censura, assim como os esforços para inviabilizar o trabalho do jornalista por meio de inúmeros processos judiciais, uma afronta ao direito humano básico “à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”, previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 19º. Tal perseguição representa um verdadeiro atentado à Constituição Federal Brasileira, Artigo 220, Capítulo V, que garante aos cidadãos que a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Um questionamento pode ser levantado. O que é prioridade para os veículos de comunicação das ORM: levar a informação a seus leitores, de maneira isenta, cumprindo a natureza social do jornalismo ou servir de púlpito aos proprietários da empresa?Como cidadão e defensor de um jornalismo de qualidade, solicito que seja publicada uma nova matéria, na qual se conceda voz a
Lúcio Flávio Pinto.

Atenciosamente,

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