terça-feira, 11 de agosto de 2009

Copie o texto abaixo e envie o seu protesto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado:

Local, 14 de agosto de 2009


Ao Excelentíssimo Senhor
Rômulo José Ferreira Nunes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo Nunes,

Em nome da democracia, por meio deste manifesto, solicito que seja revisada a sentença expedida no dia 06 de julho de 2009 pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, titular da 4ª Vara Cível de Belém,
que obriga o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar R$ 30 mil ao Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, além de proibi-lo de citar o nome dos irmãos e do patriarca da família em seus artigos e obrigá-lo a publicar uma carta, até então nunca escrita ou mesmo enviada ao Jornal Pessoal.

Tanto pelo alto valor da quantia como pela censura prévia, a punição inviabiliza o pleno exercício jornalístico e o direito humano à liberdade de expressão. Tais medidas desconfiguram a atividade jornalística como quesito fundamental para a ampliação do debate público, o respeito à diversidade de ideias e valores e a construção de propostas coletivas, necessários ao fortalecimento do Brasil como um território asseguradamente republicano e democrático.

Além disso, como cidadão, entendo que tal sentença restringe alguns dos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988:

- Parágrafo XIX, Art. 5º, Capítulo I – “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;

- Art. 220, Capítulo V – “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Ao encerrar, lembro que ao instituir o direito à liberdade de expressão como básico para o ser humano (“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”), em seu artigo XIX, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que “o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum”.

Atenciosamente,

Nome - RG

Um comentário:

  1. Lúcio foi condenado porque colocou seu jornalismo em defesa da verdade, sem se deixar
    comprar pelo poder do dinheiro,tendo a coragem
    de enfrentar um dos grupos econômicos mais poderosos de nosso Estado. Infelizmente a nossa justiça é conivente(com raríssimas exceções),condena os pobres(veja os presídios) e absolve os poderosos:banqueiros,fazendeiros,
    políticos... Os verdadeiros criminosos ficam
    impunes.

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